A Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, é a base legal que permite você declarar seu próprio endereço de residência sem precisar de cartório, testemunhas ou qualquer outro documento.
Se você precisa de um comprovante de residência mas não tem conta de luz ou água no seu nome, essa lei é sua aliada. Ela garante que a declaração de residência tem validade legal em todo o Brasil.
O que a Lei 7.115 permite
A lei estabelece que declarações feitas pelo próprio cidadão têm presunção de veracidade. Na prática, isso significa:
- Você pode declarar seu próprio endereço — sem depender de terceiros
- Sem testemunhas — sua palavra basta
- Sem cartório — não precisa reconhecer firma
- Sem reconhecimento de firma — a assinatura simples é suficiente
- Validade em todo Brasil — lei federal vale em todos os estados
A declaração de residência baseada nessa lei é um documento público com fé pública. Instituições são obrigadas a aceitar porque está previsto em legislação federal.
Quem pode usar
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode fazer uma declaração de residência com base na Lei 7.115/83. Não importa sua situação de moradia:
- Mora com os pais ou familiares e as contas estão no nome deles
- Mora de aluguel sem contrato formal
- Mora em república, pensão ou quarto alugado
- Recém-mudado e ainda sem contas no nome
- Contas no nome do cônjuge ou companheiro
A lei não faz distinção. Se você mora em um endereço, pode declará-lo.
Onde a declaração é aceita
Por ser baseada em lei federal, a declaração de residência é aceita em todo o território nacional.
Bancos e instituições financeiras
Todos os bancos aceitam a declaração de residência para abertura de conta:
- Bancos digitais: Nubank, Inter, C6 Bank, Neon, PicPay
- Bancos tradicionais: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa
O Banco Central reconhece a declaração como documento válido.
DETRAN
Todos os DETRANs do Brasil aceitam para:
- Primeira habilitação e renovação de CNH
- Mudança de endereço na carteira
- Transferência de veículo
Outros locais
- Instituições de ensino — matrículas e transferências
- Concursos públicos — inscrição e posse em cargo
- Órgãos públicos — INSS, prefeituras, programas sociais
- Empresas — contratação CLT e cadastros
Responsabilidade de quem declara
A declaração de residência tem fé pública — isso significa que é considerada verdadeira até que se prove o contrário.
Existe uma responsabilidade: declarar informações falsas é crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal. Mas não se preocupe — se você está declarando a verdade sobre onde mora, está completamente protegido pela lei.
A Lei 7.115/83 foi criada justamente para facilitar a vida do cidadão honesto, eliminando burocracia desnecessária. Quem usa corretamente não tem nada a temer.
Como emitir sua declaração
O processo é simples e pode ser feito 100% online:
- Preencha seus dados — nome completo, CPF e endereço onde mora
- Faça o pagamento — R$ 19,90 via PIX (instantâneo)
- Receba por email — PDF pronto em menos de 5 minutos
Você não precisa de documentos adicionais. Não precisa de comprovante prévio (a ironia de precisar de comprovante para fazer comprovante não existe aqui).
Perguntas frequentes
A lei está do seu lado
Você não precisa depender de contas no nome de terceiros para comprovar onde mora. A Lei 7.115/83 garante seu direito de fazer uma declaração de residência válida.
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Documento pronto em 5 minutos, aceito em bancos, DETRAN e instituições de todo o Brasil.