Comprovante de Residência sem Conta no Meu Nome: Solução Legal

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Não ter uma conta de luz, água ou telefone no seu nome é mais comum do que você imagina. Milhões de brasileiros moram com familiares, em aluguel informal, ou simplesmente ainda não transferiram as contas para o próprio nome.

A boa notícia? Você não precisa de uma conta para comprovar onde mora. A declaração de residência, prevista na Lei 7.115/83, resolve esse problema de forma simples e legal.

Neste artigo, você vai descobrir como funciona, onde é aceita, e como emitir a sua em minutos.

A Lei Federal nº 7.115/83 estabelece que qualquer pessoa pode declarar seu próprio endereço de residência. Essa declaração tem presunção de veracidade — ou seja, é considerada verdadeira até que se prove o contrário.

Na prática, isso significa que você pode emitir um documento declarando onde mora, sem precisar de:

  • Contas de consumo no seu nome
  • Testemunhas
  • Reconhecimento em cartório
  • Documentos adicionais

A declaração de residência tem o mesmo valor legal que uma conta de luz ou água. Instituições públicas e privadas reconhecem esse documento porque ele está previsto em lei federal.

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode fazer. Você só precisa dos seus dados pessoais (nome, CPF) e o endereço completo onde mora.

Situações que a declaração resolve

A declaração de residência é perfeita para quem:

  • Mora com os pais ou familiares — contas no nome deles há anos
  • Aluguel informal — sem contrato registrado em cartório
  • Mora em república ou pensão — contas no nome do proprietário
  • Recém-mudado — ainda não transferiu as contas
  • Contas no nome do cônjuge — quer um comprovante próprio
  • Mora de favor — temporariamente com amigos ou parentes

Em todas essas situações, você não precisa pedir favor a ninguém nem depender de terceiros. A declaração é sua, feita por você.

Onde é aceito

Uma das dúvidas mais comuns: "será que vão aceitar?" A resposta é sim, em muitos lugares importantes.

Bancos e fintechs

A declaração de residência é aceita para abertura de conta em bancos:

  • Nubank, Inter, C6 Bank, Neon, PicPay
  • Bancos tradicionais: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa

O Banco Central reconhece a declaração como documento válido para comprovação de endereço.

DETRAN

Todos os DETRANs do Brasil aceitam a declaração de residência para:

  • Primeira habilitação (CNH)
  • Renovação de CNH
  • Mudança de endereço
  • Transferência de veículo

Outros locais

  • Instituições de ensino — matrículas, transferências, bolsas
  • Concursos públicos — inscrições e posse
  • Empresas — contratação CLT, cadastros em geral
  • Órgãos públicos — INSS, prefeituras, benefícios sociais

Como fazer em 3 passos

O processo é simples e 100% online:

Passo 1: Acesse a página de geração e preencha seus dados pessoais — nome completo, CPF e endereço onde mora.

Passo 2: Faça o pagamento de R$ 19,90 via PIX (pagamento instantâneo).

Passo 3: Receba o PDF por email em menos de 5 minutos. Pronto para usar.

Sem filas, sem cartório, sem sair de casa.

Perguntas frequentes

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