Não ter uma conta de luz, água ou telefone no seu nome é mais comum do que você imagina. Milhões de brasileiros moram com familiares, em aluguel informal, ou simplesmente ainda não transferiram as contas para o próprio nome.
A boa notícia? Você não precisa de uma conta para comprovar onde mora. A declaração de residência, prevista na Lei 7.115/83, resolve esse problema de forma simples e legal.
Neste artigo, você vai descobrir como funciona, onde é aceita, e como emitir a sua em minutos.
A solução legal: Declaração de Residência
A Lei Federal nº 7.115/83 estabelece que qualquer pessoa pode declarar seu próprio endereço de residência. Essa declaração tem presunção de veracidade — ou seja, é considerada verdadeira até que se prove o contrário.
Na prática, isso significa que você pode emitir um documento declarando onde mora, sem precisar de:
- Contas de consumo no seu nome
- Testemunhas
- Reconhecimento em cartório
- Documentos adicionais
A declaração de residência tem o mesmo valor legal que uma conta de luz ou água. Instituições públicas e privadas reconhecem esse documento porque ele está previsto em lei federal.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode fazer. Você só precisa dos seus dados pessoais (nome, CPF) e o endereço completo onde mora.
Situações que a declaração resolve
A declaração de residência é perfeita para quem:
- Mora com os pais ou familiares — contas no nome deles há anos
- Aluguel informal — sem contrato registrado em cartório
- Mora em república ou pensão — contas no nome do proprietário
- Recém-mudado — ainda não transferiu as contas
- Contas no nome do cônjuge — quer um comprovante próprio
- Mora de favor — temporariamente com amigos ou parentes
Em todas essas situações, você não precisa pedir favor a ninguém nem depender de terceiros. A declaração é sua, feita por você.
Onde é aceito
Uma das dúvidas mais comuns: "será que vão aceitar?" A resposta é sim, em muitos lugares importantes.
Bancos e fintechs
A declaração de residência é aceita para abertura de conta em bancos:
- Nubank, Inter, C6 Bank, Neon, PicPay
- Bancos tradicionais: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa
O Banco Central reconhece a declaração como documento válido para comprovação de endereço.
DETRAN
Todos os DETRANs do Brasil aceitam a declaração de residência para:
- Primeira habilitação (CNH)
- Renovação de CNH
- Mudança de endereço
- Transferência de veículo
Outros locais
- Instituições de ensino — matrículas, transferências, bolsas
- Concursos públicos — inscrições e posse
- Empresas — contratação CLT, cadastros em geral
- Órgãos públicos — INSS, prefeituras, benefícios sociais
Como fazer em 3 passos
O processo é simples e 100% online:
Passo 1: Acesse a página de geração e preencha seus dados pessoais — nome completo, CPF e endereço onde mora.
Passo 2: Faça o pagamento de R$ 19,90 via PIX (pagamento instantâneo).
Passo 3: Receba o PDF por email em menos de 5 minutos. Pronto para usar.
Sem filas, sem cartório, sem sair de casa.